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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

SemNeura – Preparatório para Vestibulares Seriados

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e contratado o presente instrumento, obrigando-se ao fiel cumprimento das cláusulas e condições nele estabelecidas:

CONTRATADA: GENOMA CENTRO DE ESTUDO EDUCACIONAL LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.318.768/0001-73, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 380, Centro, na cidade de Governador Valadares/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

CONTRATANTE / ALUNO(A):

Nome do(a) Aluno(a):

Responsável/Contratante:

CPF:

Endereço:

Telefone:

Série/Módulo:

Escola de origem:

Categoria de matrícula:

CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O SemNeura é o programa preparatório da CONTRATADA voltado especificamente para os vestibulares seriados de Minas Gerais — PISM (UFJF), PSAS (UFMG), SASI (UFVJM) e PASES (UFV) —, destinado a alunos(as) da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, com foco na revisão, aprofundamento e consolidação gradual e cumulativa dos conteúdos exigidos nessas provas.

DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, consistentes na ministração de aulas preparatórias do programa SemNeura.

CLÁUSULA 2ª – As aulas do programa SemNeura terão início no dia 24 (vinte e quatro) de agosto de 2026, com encerramento na semana de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2026, totalizando 14 (catorze) semanas letivas, distribuídas em 2 (dois) encontros semanais, em dias e horários definidos pela CONTRATADA, com aulas geminadas.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª – A parte CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos serviços educacionais do programa SemNeura, o valor total dividido em 3 (três) parcelas mensais e iguais de acordo com a categoria de matrícula firmada acima.

ATRASO / INADIMPLÊNCIA
CLÁUSULA 4ª – Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela, o(a) CONTRATANTE pagará o valor principal acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros diários de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) cumulativos, além de correção monetária.

DO USO DA VOZ E DA IMAGEM
CLÁUSULA 7ª – O(A) CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, o uso da imagem, voz e nome do(a) aluno(a), individualmente ou em grupo, para fins institucionais, pedagógicos, informativos e publicitários da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo I e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 8ª – A rescisão do presente contrato somente terá validade quando formalizada por escrito. A parte que promover a rescisão unilateral do presente contrato sem fundamento legal ou contratual ficará sujeita ao pagamento de multa rescisória equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o saldo das parcelas vincendas.

DO FORO
CLÁUSULA 14ª – Fica eleito o Foro da Comarca de Governador Valadares, MG, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato.


ANEXO I - TERMO DE CONSENTIMENTO ESPECÍFICO (IMAGEM E VOZ)

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 – ECA), o titular aceita os seguintes termos (marcados no momento da assinatura eletrônica):

REGISTRO DE ASSINATURA ELETRÔNICA E ACEITE DIGITAL

Pelo presente registro, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas do presente contrato e anexo(s).

Data e Hora:

Endereço de IP: Aguardando captura...

Hash de Dispositivo (Autenticação):

Autorizações do Anexo I (Imagem e Voz)
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